CAÇADOR - CLUBE DE TIRO E CAÇA DE ITÁPOLIS

OBRIGAÇÕES DO CAÇADOR EXCEPCIONAL

29/04/2024

 

INTEGRA DO DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023

D11615 (planalto.gov.br)

 

INTEGRA DA PORTARIA Nº 166 – COLOG/C Ex DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

portaria166.pdf (eb.mil.br)

 

 

Definição

Caçador excepcional – pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do CR, titular de registro de arma de fogo vinculada à atividade de caça excepcional para manejo de fauna exógena invasora e filiado a uma entidade de caça (clube de tiro).

 

Pela legislação atual, é possível o caçador excepcional pode adquirir armas e munições restritas. No momento há o entendimento que o IBAMA deverá indicar quais os calibres mínimos o caçador poderá adquirir para realizar o manejo, estando as aquisições suspensas até a publicação da decisão.

 

Assim como os atiradores desportivos, os prazos de validade dos documentos são iguais.

– CR: 3 anos

– CRAF: 3 anos

 

Para os documentos emitidos antes do decreto (validade de 10 anos) será respeitado a data de publicação e contado 3 anos.

– CR: vencimento 21/07/2026

– CRAF: vencimento 21/07/2026

 

A GT (guia de transporte) ficou limitada a cidade onde o manejo será realizado. Portanto a cidade que a propriedade cadastrada no SIMAF deverá corresponder a cidade na GT.

 

Mas o que afinal de contas é SIMAF?

O SIMAF é um subsistema interno no sistema do IBAMA

Definição – Sistema de Manejo de Fauna

 

No SIMAF que é cadastrada a propriedade através do CAR (cadastro ambiental rural) e emitido a Autorização de Controle de Espécies Exóticas Invasoras, sendo emitido de forma automática.

 

Entendido isso, quais os outros documentos necessários para realizar o manejo?

Considerando que o Caçador excepcional tenha toda a documentação da arma que será utilizada, que seria a seguinte:

– CR (com a atividade de caça)

– CRAF (certificado de registro de arma de fogo (registro da arma no SIGMA – apostilada na atividade de caça)

– GT – guia de transporte da arma e das munições (indicando a cidade onde será feito o manejo) com validade de 6 meses

 

Mas e por parte da documentação do IBAMA, o que é necessário?

Do IBAMA é necessário possuir os seguintes documentos:

– Comprovante de Inscrição (a famosa carteirinha do IBAMA)

– Certificado de regularidade (CR do IBAMA)

– SIMAF – Autorização de Controle de Espécies Exóticas Invasoras indicando o manejador, local e período com validade de 6 meses.

– CAR – cadastro ambiental rural (não é obrigado portar esse documento, mas é interessante para comprovar o local para alguma eventual fiscalização in loco)

– Autorização do proprietário – é o documento assinado a punho e reconhecido firma, que atesta que o manejador tem autorização para entrar na propriedade e realizar o manejo.

 

É de suma importância levar a Autorização do proprietário a sério, pois é nele que o Dono da gleba autoriza o Caçador entrar na “sua casa”.

Isso, corresponde a um contrato onde o Proprietário da terra autoriza o caçador ou uma equipe de caçadores realizar o manejo do javali e apenas isso, seria semelhante a um contrato de prestação de serviço de dedetização, por tratar o javali como praga que causa prejuízo ambiental e financeiro.

 

E é necessário estar de posse do RG como documento de identificação pessoal.

 

Os documentos devem estar impressos e legíveis, de forma a facilitar a Fiscalização, quase sempre realizada pela Policia Militar.

 

O transporte das armas deve ser feito de forma que estejam desmuniciadas e alojadas em recipientes próprios, a arma em uma case e a munição em uma caixa, separados um do outro.

 

A carcaça do animal abatido deve ser descartada conforme orientações do IBAMA (cemitério ou enterrado). O consumo da carne desse animal é proibido devido as doenças transmitidas por ele.

 

Para aqueles que tenham interesse em realizar esse tipo de prática pode entrar em contato com um clube de confiança para esclarecer as dúvidas de como iniciar.

 

De acordo com a nova legislação, o caçador deverá comprovar que está realizando a atividade através da apresentação dos documentos na revalidação do CR.

É considerado o mínimo de 18 meses de manejo (demonstrado pelo SIMAF e autorização assinada) nos 3 anos de validade do CR.

Caso não consiga realizar o mínimo de tempo na atividade o CR não será renovado.

 

Obs: TIRO DESPORTIVO X CAÇA EXCEPCIONAL

Como as atividades são diferentes, o treinamento realizado com arma apostilada na caça não será RECONHECIDO COMO HABITUALIDADE PARA RENOVAÇÃO DO CR.

É possível emitir uma guia de treinamento de caça, mas isso serve para o caçador excepcional levar a arma para o clube e realizar o seu treinamento e aperfeiçoamento com a arma, não é considerado como treinamento para o tiro desportivo e não é possível utilizar essa arma apostilada na caça para competições.

 

 

data: 29/04/2024 (última atualização)

 

Fabricio Biazotti

Presidente CTCI / Instrutor Credenciado na Policia Federal / Engenheiro Civil

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